Governo de Pernambuco ainda sem recursos para pagar o 13% salário dos seus servidores
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| Foto da Divulgação / Ilustrativa |
Nos
últimos anos, a maioria dos estados tem enfrentado dificuldades para fechar as
contas por causa da crise econômica. Com menos arrecadação e mais gastos com
pessoal, atrasos em pagamentos de salários e benefícios tornaram-se comuns em
parte deles.
Um
estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgado nesta
semana mostra que, apesar de recuperação das receitas neste ano, a situação
fiscal continua ruim. Isso porque os gastos com as folhas de pagamento
continuaram crescendo.
“O
esforço de contenção dos gastos com servidores ativos não foi suficiente para
compensar o rápido crescimento dos gastos com pessoal inativo”, disse Cláudio
Hamilton dos Santos, pesquisador do Ipea e um dos autores do estudo.
Em
2017, quatorze estados estouraram o limite de gastos previsto em lei com a
folha de pagamento de pessoal – o que significa que gastaram mais de 60% das
receitas com isso.
Em Pernambuco
O governo afirmou apenas que o 13º salário dos servidores públicos está
previsto para ser pago no mês de dezembro, mas não informou o dia. O limite
para pagar o benefício no estado é em 20 de dezembro.
A
partir deste sábado (1º), o Governo do Estado oferecerá descontos de até 80% no
crédito de ICMS devido por estorno de benefício fiscal de contribuintes do
setor atacadista e pelas empresas beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento
de Pernambuco (Prodepe).
A
Lei Complementar 393/2018, sancionada na última quinta-feira (29/11) pelo
governador Paulo Câmara, prevê a dispensa de 80% do valor da dívida, caso o
pagamento seja efetuado à vista até 30 de dezembro deste ano, ou de 70% se o
valor for pago no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2019.
Trata-se
de mais um esforço da Secretaria da Fazenda no sentido de arranjar dinheiro
para pagar o 13% dos servidores públicos estaduais.
O
contribuinte poderá também obter o desconto de 70%, parcelando o débito em até
12 prestações mensais e consecutivas, desde que a primeira parcela seja paga em
janeiro ou fevereiro do próximo ano.
Porém,
o abatimento só será possível para os casos em que os fatos geradores tenham
ocorrido até 30 de setembro de 2018. Para aderir à proposta, os interessados
devem desistir dos recursos no âmbito administrativo e das ações judiciais
relacionadas à dívida.
De
acordo com o secretário da Fazenda de Pernambuco, Marcelo Barros, a decisão foi
tomada após diálogo com os setores industrial e de comércio atacadista
pernambucano. “Esperamos arrecadar aproximadamente R$ 20 milhões com esta
medida, sendo metade do valor ainda este ano. É uma excelente oportunidade para
os contribuintes se regularizarem junto ao Fisco Estadual”, declarou.
A
Lei 393/2018 está em consonância com o Convênio ICMS 121/2018, aprovado em 6 de
novembro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permite ao
Estado dispensar parcialmente o pagamento dos créditos tributários que resultem
na impossibilidade de utilização de benefícios fiscais.
Este
é caso dos contribuintes contemplados pela legislação, uma vez que eles não
podem usufruir dos benefícios do Prodepe, nem da sistemática especial para o
setor atacadista, enquanto não regularizarem os seus débitos. A iniciativa
também se aplica ao crédito não constituído.
Fonte: Do Blog Roberto Araripina / G1

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